2802/05.2TBGRD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A sentença homologatória da partilha não forma caso julgado prejudicial de posterior
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Sob a epígrafe “outras questões prejudiciais”, estabelece o art. 1093º, nº
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Não se verifica nulidade da sentença, à sombra do art. 615º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Numa acção de reivindicação, provada a propriedade do imóvel e que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A sentença que reconhece, no todo ou em parte, o direito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos que conduzem à usucapião, desacompanhados de um pedido de reconhecimento