265/2015-JP
Relator: FILOMENA MATOS
mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião
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Relator: FILOMENA MATOS
mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião
Relator: MARTA NOGUEIRA
fazem, respectivamente, há mais de 26 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296º do C.C. Por outro lado, a posse conducente
Relator: FILOMENA MATOS
fazem há mais de 40 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei - artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente
Relator: FILOMENA MATOS
fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião