3231/21.6T8BCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O instituto da acessão da posse visa facultar a soma de
83 resultados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O instituto da acessão da posse visa facultar a soma de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ressalvando a existência de qualquer negócio jurídico ou outro facto que
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: FRANCISCO MATOS
Na ação de reivindicação de uma parcela de terreno, parte integrante de
Relator: HELENA MELO
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
Relator: LUÍS CRAVO
I – A usucapião não constitui um instituto jurídico isolado, pois que ela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos para a aquisição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aplica-se a extensão do prazo de 10 dias previsto no
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O incumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de