54/2009-JP
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
como os documentos de fls. 4 a 20, considerando-se, assim, provados todos os factos alegados pelos Demandantes. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO Dispõe o nº 2 do art. 58º ... justificar a sua falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor/Demandante. In casu, os Demandados foram regularmente citados, não apresentaram contestação escrita, não compareceram