131/2009-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Lamego sob o número x, prédio que os demandantes adquiriram por usucapião como prédio distinto e autónomo; Os Demandados apresentaram contestação, conforme plasmado a fls. 29 a 32, impugnando ... público. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes