191 resultados

  1. JPsó sumário

    131/2009-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    Lamego sob o número x, prédio que os demandantes adquiriram por usucapião como prédio distinto e autónomo; Os Demandados apresentaram contestação, conforme plasmado a fls. 29 a 32, impugnando ... público. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes

  2. JPsó sumário

    130/2023 -JPMMV

    Relator: JOANA SAMPAIO

    Proc. 130/2023 -JPMMV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, com o NIF XXXX, titular

  3. JPsó sumário

    27/2019-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    7859/15.5T8STB.E1) e de 12/07/2018 (P. nº 7601/16.3T8STB.E1.S1), in www.dgsi.pt). E não prejudica os interesses e reais direitos de ambas as partes a constituição de novo artigo rústico correspondente à parcela ... autos, o qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do “prédio mãe”, e do qual se destacou; 3- Condeno os demandados no reconhecimento e aceitação da constituição

  4. JPsó sumário

    184/2017- JP

    Relator: ISABEL BELÉM

    identificado em E), 2) usando-o e fruindo-o, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; H) Sendo ... incluindo os demandados. B- Factos não provados:: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada

  5. JPsó sumário

    97/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    qual se autonomizou, por via da usucapião, passando a ser um prédio autónomo e distinto do prédio identificado no artº 1º do Requerimento Inicial, do qual se destacou; c) seja ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto do seu, assim como o direito de propriedade dos Demandantes sobre o mesmo, adquirido por usucapião

  6. JPsó sumário

    28/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    PROVADOS Com base e fundamento nos Autos, julgam-se provados os seguintes factos, com interesse para o exame e decisão da causa: 1-Por escritura pública de justificação e doação ... não prejudica os interesses e reais direitos de todas as partes, 22.º Uma vez que as ditas parcelas são hoje, em substância, prédios autónomos e distintos do referenciado

  7. JPsó sumário

    15/2021-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    judicialmente, o que pretende o demandante com a presente ação. E não prejudica os interesses e reais direitos de ambas as partes a constituição de novo artigo rústico correspondente ... Poente com “B”, o qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do “prédio mãe”, e do qual se destacou; d) Condeno os demandados no reconhecimento e aceitação

  8. JPsó sumário

    186/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    porque, perante um longo período de tempo, deixa de fazer sentido a invocação do interesse público que preside às restrições impostas à divisão, à prévia sujeição aos mecanismos ligados ... mais de sessenta (60) anos, em duas parcelas distintas que se autonomizaram com a seguinte descrição; a) Parcela 1 – prédio rústico, composto de terra de cultura com a área

  9. JPsó sumário

    538/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    usucapião, atenta a demarcação alegada, passando a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no nº 1.º deste requerimento inicial e do qual se destacou, sendo propriedade exclusiva ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência do tal prédio como autónomo e distinto, assim como do direito de propriedade dos demandantes sobre o mesmo. Para tanto, alegaram os factos

  10. JPsó sumário

    114/2017-JPBBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    exclusivo. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. II - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos provados resultaram da conjugação ... autos, que explicou com rigor os limites das parcelas em discussão e os sinais distintivos de demarcação das mesmas. III - O DIREITO Estipula o Art. 1316º do Código Civil, adiante

  11. JPsó sumário

    171/2017-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    Porto de 12-01-2006, P. nº 0536437, in www.dgsi.pt). E não prejudica os interesses e reais direitos de ambas as partes a inevitável correção por esta via, da área ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência do prédio supra descrito, como autónomo e distinto do inscrito na matriz sob o artigo 000º e descrito na Conservatória de Registo Predial