8250/15.9T8VNF.G1
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
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Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – As frações autónomas objeto de propriedade horizontal – artigo 1415.º do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. Não se verificam os pressupostos da nulidade prevista no artigo 615
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: SÍLVIO SOUSA
O objetivo das escrituras de justificação é, apenas, documentar, para efeitos de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A justificação notarial é, no dizer do preâmbulo do Decreto-Lei n
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
“I - No regime de comunhão de adquiridos constitui bem próprio do cônjuge
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: SANDRA MELO
1 - A ação de impugnação da escritura de justificação notarial é de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O fracionamento de um prédio rústico pressupõe, não apenas a sua
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O fracionamento de prédio rústico não ocorre por via do ato declarativo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma
Relator: SÍLVIO SOUSA
Perde o direito, por dele abusar (abuso de direito), na modalidade “venire
Relator: PAULO AMARAL
1. Os mouchões localizados no leito do mar são bens de domínio
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- a aquisição de um direito por usucapião é uma “ faculdade” concedida
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o