PGR-CC
Parecer n.º 69/1992
Relator: LOURENÇO MARTINS
Governo que os solicitaram, e publicados no Diário da República, vale como interpretação oficial perante os serviços respectivos do Ministério das Finanças, nomeadamente para os que se encontram sob superintendência ... mantida e deve ser recusada, não se violando com essa alteração o princípio da igualdade