PGR-CC
Parecer n.º 69/1992
Relator: LOURENÇO MARTINS
Ministério das Finanças, nomeadamente para os que se encontram sob superintendência do Secretário de Estado das Finanças, nos termos do nº 1 do artigo 40º da Lei nº 47/86 ... mantida e deve ser recusada, não se violando com essa alteração o princípio da igualdade