TRC
7303/15.8T8CBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
artºs 13º, 58º e 59º - e as normas legais em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho – artºs 23º, nº 1, al. a), 24º e 25º do CT - exigem ... empregador que adopte as medidas necessárias à efectiva igualdade de tratamento e se iniba das práticas que importem diferenciação injustificada. IV – O princípio da igualdade não proíbe tratamentos diferenciados