228/08.5TBETZ.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
abrigo do disposto no artº 661º, nº2, do CPC, quando se tenha provado a existência de factos susceptíveis de serem qualificados como danos indemnizáveis. - Sem a prova de danos
3 resultados
Relator: FRANCISCO MATOS
abrigo do disposto no artº 661º, nº2, do CPC, quando se tenha provado a existência de factos susceptíveis de serem qualificados como danos indemnizáveis. - Sem a prova de danos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Independentemente de outros danos que eventualmente se provem, o lesado tem direito a ser indemnizado pelo simples facto de ter sido temporariamente privado do seu poder de disposição ... indemnização devida pelo dano de privação de uso, quando haja sido feita a prova de danos concretos gerados pela privação de uso (v. g. o pagamento de um aluguer
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
fuligem, vapores, cheiros calor ou ruídos”, bem como trepidações e quaisquer outros factos semelhantes, “sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem ... prédio de que emanam”, conforme impõe o artigo 1346.º. IV. Tendo resultado provado que o ruído produzido na fracção arrendada à Ré prejudicava o sossego e o repouso