TRC
22/17.2T8CLB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem ... pode afastar e postergar os factos relatados pelos peritos e as suas conclusões, tecnicamente fundamentadas, oriundas da valoração dos mesmos, se outra prova, de carácter probatório elevado e fidedigno, inequivocamente