621/08.3TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
a) O uso anormal do processo - art.º 665º do CPC – na
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Relator: MOREIRA DO CARMO
a) O uso anormal do processo - art.º 665º do CPC – na
Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O uso anormal do processo (art. 665 do CPC ) pressupõe o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- As partes sabem que a divisão do prédio em substância, como
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O uso anormal do processo (art. 612º do NCPC) pressupõe o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui uso anormal do processo, com a consequente inadmissibilidade de decisão de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1 - Regra geral, o incidente de uso anormal do processo estabelecido no