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453/05.0TBANS.C1
Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
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Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O uso anormal do processo (art. 612º do NCPC) pressupõe o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui uso anormal do processo, com a consequente inadmissibilidade de decisão de