TRE
2516/24.4T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações