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  1. TRE

    868/19.7T8TMR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    assim, revela o carácter temporário do uso. III- Se não tiver sido convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, apenas se poderá obstar à restituição caso ... tenha ocorrido a estipulação de prazo certo ou determinado um uso de duração limitada, temporalmente delimitado. IV – No comodato a cedência é sempre limitada a certo período de tempo