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  1. TRE

    868/19.7T8TMR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    coisa em si. II- O uso só é determinado quando se delimita a necessidade temporal que o comodatário visa satisfazer, pelo que, não se pode considerar como determinado

  2. TRG

    1563/07-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    servir de casa de morada, alheia e haver os respectivos frutos, na medida das necessidades, quer do titular, quer da sua família, chama-se direito de habitação. II - A este