PGR-CC
Parecer n.º 29/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª A norma do n.º 4 do artigo 269.º
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª A norma do n.º 4 do artigo 269.º
Relator: GARCIA MARQUES
1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de
Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se