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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2002

    Relator: ERNESTO MACIEL

    praticar actos administrativos, passíveis de impugnação contenciosa directa, se lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos seus destinatários (artigo 268.º, n.º 4, da Constituição ... pode ser exercida nos termos, modos e formas nela, directa e especificamente, previstos; 7.ª O poder de tutela sobre as universidades e os institutos politécnicos é exercido pelo Ministério