Parecer n.º 74/2002
Relator: ERNESTO MACIEL
normativa de outros modos e formas de tutela, as Leis n.ºs 108/88 e 54/90 apenas prevêem, em termos directos, expressos e precisos, as formas e modos de intervenção tutelar ... interposição esteja prevista em disposição legal expressa; 10.ª Assim, compete ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior conhecer e decidir, sob a forma e características de recursos tutelares