9 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2002

    Relator: ERNESTO MACIEL

    colectivas de direito público e gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar - artigos 76.º, n.º 2, da Constituição ... Constituição); 4.ª No âmbito da sua autonomia disciplinar, os órgãos de governo das universidades têm competência para a aplicação aos docentes, investigadores e demais funcionários e agentes de todas

  2. TCANsó sumário

    00426/05.3BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    deliberações da secção disciplinar do Senado da Universidade do Porto podem ser imediatamente impugnadas contenciosamente sem necessidade de interposição prévia de qualquer recurso hierárquico; II- O recurso de tais deliberações ... recorrente não assistia o direito a impugnar hierarquicamente a deliberação da Secção Disciplinar do Senado coarctou-lhe uma das vias, a administrativa, de que a mesma dispunha para impugnar