Parecer n.º 74/2002
Relator: ERNESTO MACIEL
colectivas de direito público e gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar - artigos 76.º, n.º 2, da Constituição ... Constituição); 4.ª No âmbito da sua autonomia disciplinar, os órgãos de governo das universidades têm competência para a aplicação aos docentes, investigadores e demais funcionários e agentes de todas