TRG
3120/19.4T8GMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
estando em causa não um espaço comum de todos os condóminos, mas unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para ... todos os interesses em presença em virtude das legais limitações de julgamento decorrentes do pedido e causa de pedir). II- E, em qualquer caso, não deve ser declarada a usucapião