Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na relação de bens em processo de inventário, no que ao
Relator: ELISABETE VALENTE
É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do
Relator: JAIME PESTANA
Nos termos do artigo 1376.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
I – As benfeitorias necessárias e as úteis, cujo levantamento implique o detrimento
Relator: FRANCISCO MATOS
Não impede o direito de preferência do proprietário confinante, na compra de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O pedido de reconhecimento do direito de preferência pode ser sustentado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A escritura de divisão de coisa comum, através da qual foi
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O direito de preferência, previsto no artº 1380º do CC e no
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não releva para efeitos da qualificação da classe de cultura de
Relator: GAITO DAS NEVES
Princípio dispositivo: Com a reforma do Código de Processo Civil operada pelo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A livre apreciação das provas segundo a prudente convicção do juiz
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A proibição de fraccionamento imposta pelo artº 1376º do C.Civil, tem