159/14.0TBETZ.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O art.1380º, nº 1, do Cód. Civil e o art. 18º
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
O art.1380º, nº 1, do Cód. Civil e o art. 18º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º
Relator: PAULA RIBAS
Revogado que foi o DL n.º 384/88, de 25/10, o direito
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância consagrado no
Relator: ELISABETE VALENTE
É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O pedido de reconhecimento do direito de preferência pode ser sustentado
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As normas jurídicas previstas no direito administrativo relativas ao ordenamento do
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não releva para efeitos da qualificação da classe de cultura de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A proibição de fraccionamento imposta pelo artº 1376º do C.Civil, tem