110/15.0T8CLB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de compropriedade, maxime se os comproprietários dividiram verbalmente o prédio e passaram a exercer a posse exclusiva sobre a parcela
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Relator: LUÍS CRAVO
usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de compropriedade, maxime se os comproprietários dividiram verbalmente o prédio e passaram a exercer a posse exclusiva sobre a parcela
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
águas pluviais, espaços verdes), em que os aparentes lotes, embora materialmente demarcados, permanecem em compropriedade e as construções erigidas, clandestinas. 121.ª — A reconversão tem custos financeiros superiores ... jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos» sem parecer favorável da câmara
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na relação de bens em processo de inventário, no que ao
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de
Relator: FRANCISCO MATOS
Não impede o direito de preferência do proprietário confinante, na compra de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A proibição de fraccionamento imposta pelo artº 1376º do C.Civil, tem
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O direito legal de preferência, depende, face ao disposto nos artigos