Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º
Relator: JAIME PESTANA
Nos termos do artigo 1376.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O pedido de reconhecimento do direito de preferência pode ser sustentado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A escritura de divisão de coisa comum, através da qual foi
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As normas jurídicas previstas no direito administrativo relativas ao ordenamento do
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A proibição de fraccionamento imposta pelo artº 1376º do C.Civil, tem