TRG
2677/24.2T8GMR.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
acompanhando as dúvidas pelo mesmo expressas, haverá que confirmar a matéria de facto considerada provada e não provada, sancionando a legítima discricionariedade valorativa do Tribunal perante o qual foi produzida ... enriquecimento sem causa. 4. Não é, assim, possível fixar o enriquecimento da unida de facto tendo por base a aplicação analógica do disposto no artº 566º, nº3, do CPC, até