TRE
185/16.4T8ODM.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de rutura de uma união de facto, por vontade
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Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de rutura de uma união de facto, por vontade
Relator: DR. HELDER ROQUE
1. Na hipótese de aquisição derivada, como acontece com a sucessão mortis
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A união de facto, por si só, não é suscetível de