664/03.3TCGMR
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
8 resultados
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Constitui uma união de contratos – união interna com dependência unilateral – a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que " faz parte integrante" do contrato
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar da revogação da Lei n.º 31/86, de 29 de
Relator: PEDRO MARTINS
1. – Os requisitos previstos no art. 12º/2 do Dec.-Lei 359/91, não