TRE
2839/23.0T8PTM-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
período de 8 meses a contar da notícia do crime, pelo que decorrido esse prazo sem que tenha sido deduzida acusação, fica na disponibilidade do lesado propor a ação ... autora (artigo 342.º, n.º 2, do Cód. Civil). 5 - A ultrapassagem do prazo previsto no artigo 72.º, n.º 1, alínea a), do CPP para a dedução