TRCsó sumário
1120/02
Relator: HELDER ROQUE
resto da vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido
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Relator: HELDER ROQUE
resto da vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Quando o artigo 38º do Código da Estrada (CE) dispõe que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tem culpa exclusiva na produção do acidente o condutor do veículo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de imputar a responsabilidade pelo acidente de viação aos dois