2839/23.0T8PTM-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
processo penal ou contra-ordenacional instaurado por força dos factos que lhe são imputados pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Cód. Civil). 5 - A ultrapassagem do prazo
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
processo penal ou contra-ordenacional instaurado por força dos factos que lhe são imputados pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Cód. Civil). 5 - A ultrapassagem do prazo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
imputar a responsabilidade pelo acidente de viação aos dois condutores dos veículos que embateram entre si, no circunstancialismo em que um deles efectua uma ultrapassagem a velocidade muito superior
Relator: LEONEL SERÔDIO
faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha, não se lhe pode imputar a responsabilidade no acidente provocado pelo embate na sua traseira do veículo conduzido pela segurada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Quando o artigo 38º do Código da Estrada (CE) dispõe que
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
A linha descontínua num cruzamento ou entroncamento apenas autoriza que se pise