PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 3/1960
Relator: GONÇALVES PEREIRA
face do exposto, firmar as seguintes conclusões sobre o exercicio da medicina, por medicos estrangeiros, na Provincia de Angola: 1 - Desde que devidamente autorizada pelo Governador Geral da Provincia, ouvidos ... saude, e com base em superiores exigencias de saude publica, podem os medicos estrangeiros exercer a medicina, promovendo, previamente a respectiva inscrição na Repartição Central dos Serviços de Saude