TRG
4458/19.6T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
não carece de alegar factos demonstrativos da lesão grave e dificilmente reparável do seu direito, nem do periculum in mora, sendo que os únicos requisitos para a procedência da mesma ... para este efeito releva é não só a que a exercida sobre as pessoas, mas também a que exercida sobre as coisas, sendo de considerar o esbulho como violento