PGR-CC
Parecer n.º 141/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: FERREIRA RAMOS
processo negocial. 5.4.2. Nos termos do artigo 3º, nº1, alínea i), do Projecto português, a extradição não é concedida se o crime constitui infracção de natureza política ou infracção conexa
Relator: FERREIRA RAMOS
Eis do que cumpre informar Vossa Excelência, propondo que a presente Informação