TCASsó sumário
928/08.0BEALM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
concreto, inexiste, cabendo-lhe, nos termos do art.º 74.º, n.º 1, da LGT, alegar e provar tal circunstância. III - No nosso ordenamento, a circunstância de o facto
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
concreto, inexiste, cabendo-lhe, nos termos do art.º 74.º, n.º 1, da LGT, alegar e provar tal circunstância. III - No nosso ordenamento, a circunstância de o facto