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  1. TRGcitado por 4

    103/11.6IDBRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    Não comete o crime de abuso confiança fiscal do art. 105º, do RGIT, quem apesar de não entregar à administração tributária o IVA deduzido, se vier a apurar que não ... havia recebido o montante respetivo. II) Só haverá crime quando o agente tiver recebido os valores tributários e lhes der destino diferente daquele a que estava obrigado. III) Outro entendimento

  2. TRE

    25/15.1JAFAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 6.º do RGIT constitui crime de fraude fiscal previsto no artigo 103.º, n.º 1, alíneas a) e b) do RGTI ... crime de fraude fiscal agravado, nos termos do artigo 104.º, n.º 2, alínea b) do RGTI, por a vantagem ocultada ser de valor superior a 50.000 €. (sumário elaborado