TRGsó sumário
1581/03-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
intervenção no processo, conferindo-lhe direitos e deveres e disciplinando, em relação aos actos processuais, a sua função de substituto (representante) do arguido ou a exclusão dessa qualidade. II - Dentro ... quadro pode, pois, a lei bastar-se com a sua intervenção em determinados actos processuais, sem a presença ou convocação do arguido, como acontece nas audiências dos tribunais superiores