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  1. TRGsó sumário

    1581/03-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    intervenção no processo, conferindo-lhe direitos e deveres e disciplinando, em relação aos actos processuais, a sua função de substituto (representante) do arguido ou a exclusão dessa qualidade. II - Dentro ... quadro pode, pois, a lei bastar-se com a sua intervenção em determinados actos processuais, sem a presença ou convocação do arguido, como acontece nas audiências dos tribunais superiores