6 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  2. TCONSTsó sumário

    85-0064

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição e 70, n. 1 , alinea b), da Lei n. 28/82, exige, no essencial, a conjugação de tres requisitos: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido levantada pelo recorrente ... Tribunal Militar, o qual so seria constitucionalmente competente para julgar materia criminal militar: crimes essencialmente militares e crimes dolosos equiparaveis, por motivo relevante e por via legal, aqueles. VI - Segundo