1262/17.0T8PTG-A.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
absolvido da instância se está em causa apurar relações jurídicas onde se alega o registo de veículos automóveis, cuja finalidade é a publicidade acerca da propriedade e de todas
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
absolvido da instância se está em causa apurar relações jurídicas onde se alega o registo de veículos automóveis, cuja finalidade é a publicidade acerca da propriedade e de todas
Relator: RIBEIRO MENDES
violação da regra da preferencia resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas
Relator: RIBEIRO MENDES
solução, com violação da regra da resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. IX - Alem de o citado artigo 300, n. 1, primeira parte, violar
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto