92-0625
Relator: SOUSA E BRITO
287/93, de 20 de Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer ... mencionado Decreto-Lei n. 287/93, que as execuçõs - e e o caso da destes autos - "pendentes a data da entrada em vigor" do diploma, se continuam a reger, "ate final