91-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursual previsto na lei processual civil e na lei processual tributaria, sem que tal solução avantaje decisivamente os creditos do exequente ... não implica que o legislador fique impedido de tutelar os creditos do Estado de forma mais intensa, quer no plano substantivo, atraves da criação de garantias reais, quer no plano