TCONSTsó sumário
92-0624
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, nomeadamente do seu n. 3, operado em 1989, esta direccionado para a fase declarativa da apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais e tem por razão
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, nomeadamente do seu n. 3, operado em 1989, esta direccionado para a fase declarativa da apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais e tem por razão
Relator: RIBEIRO MENDES
sentido do n. 3 do artigo 214 da Constituição, pensado para a fase declarativa de apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais - e sem que se questione agora
Relator: MILLER SIMÕES
transitorias que, designadamente atraves do regime da Comissão de serviço, visem acudir, sobretudo numa fase inicial, a situações de carencia do quadro do Ministerio Publico em lugares das suas instancias
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não