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163/05.9TBFCR.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos dos artºs 211º, nº 1, da Constituição; 66º do