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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 144/1988

    Relator: GARCIA MARQUES

    processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição ... representante da Fazenda Publica tem competencia para a dedução de acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal; 9 - No entanto, em face das dificuldades resultantes da interpretação do regime legal

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1954

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa; 2 - E da exclusiva ... processos por eles julgados e contados; 3 - A Administração aduaneira não pode recusar-se a obter da Caixa Geral de Aposentações a reposição das quantias que o Tribunal fiscal julgou