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  1. TCONSTsó sumário

    84-0127

    Relator: VITAL MOREIRA

    Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar que a competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa ... expressa autorização constitucional a lei o não poderia fazer. III - Em segundo lugar, constitui principio constitucional expresso a regra de que a competencia dos orgãos de soberania - e os tribunais

  2. TCONSTsó sumário

    85-0051

    Relator: VITAL MOREIRA

    Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar que a competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa ... expressa autorização constitucional a lei o não poderia fazer. III - Em segundo lugar, constitui principio constitucional expresso a regra de que a competencia dos orgãos de soberania - e os tribunais

  3. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar que a competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa ... expressa autorização constitucional a lei não o poderia fazer. III - Em segundo lugar, constitui principio constitucional expresso a regra de que a competencia dos orgãos de soberania - e os tribunais

  4. TCONSTsó sumário

    85-0047

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Constituição, concluir que a lei ordinaria poderia atribuir competencias aos tribunais militares, resulta do principio da definição constitucional da competencia dos orgãos de soberania: segundo o artigo ... area criminal militar. Para retirar essa materia da competencia dos tribunais judiciais torna-se necessaria a definição de competencia que se contem nos ns. 1 e 2 do referido artigo