TRE
210/14.3T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
i. A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em
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Relator: JOÃO NUNES
i. A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos
Relator: RAMALHO PINTO
I – A causa de pedir, para efeitos do artº 30º, nº 1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A apreciação da competência (material) de um tribunal tem de resolver
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O Tribunal Constitucional pronunciou-se no Acórdão nº 304/05, de 8/06/2005
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do