TRG
622/14.2TBPTL.G1
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
não, materialmente competente para preparar e julgar a presente ação. *** III- FUNDAMENTOS DE FACTO Tem interesse para a decisão do presente recurso a seguinte factualidade: 1º- A Autora intentou ... encontrar presentemente em situação de incapacidade permanente de prover ao seu sustento. Pese embora a materialidade assim alegada, facto é que o tribunal a quo decidiu declarar a sua incompetência