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  1. TRG

    622/14.2TBPTL.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    não, materialmente competente para preparar e julgar a presente ação. *** III- FUNDAMENTOS DE FACTO Tem interesse para a decisão do presente recurso a seguinte factualidade: 1º- A Autora intentou ... encontrar presentemente em situação de incapacidade permanente de prover ao seu sustento. Pese embora a materialidade assim alegada, facto é que o tribunal a quo decidiu declarar a sua incompetência