TRG
622/14.2TBPTL.G1
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
refere o artigo 1880º do Código Civil (…)”. De acordo com o último normativo citado, “se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado ... meios de subsistência, para autonomamente prover ao seu sustento. . Daí que, dada a sua assinalada ratio essendi, haverá, neste domínio, que proceder à destrinça entre a obrigação de alimentos