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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    IPCP) e um instituto publico, na especie de serviço personalizado do Estado, com autonomia administrativa e financeira e com patrimonio proprio - cfr. artigo 1 do Decreto-Lei n 266/86 ... competindo a este Tribunal fiscalizar previamente a legalidade e a cobertura orçamental dos respectivos documentos geradores de despesas ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas (artigo 8 alinea

  2. TCONSTsó sumário

    94-0368

    Relator: BRAVO SERRA

    Tribunal de Contas da Republica, ao previamente fiscalizar a legalidade e cobertura orçamental dos documentos que acarretam despesas para o Estado, esta a desempenhar uma função propria, tipica ... intermedio de recurso para o Tribunal Constitucional, pois, conquanto Macau possua uma organização politico-administrativa propria não regulada pela Constituição, o certo e que se pode recorrer directamente para