2081/06.4TBAGD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
Como tem sido pacificamente aceite na jurisprudência, a aferição da competência material do tribunal é feita com base na relação jurídica controvertida tal como a configura o autor, ou seja ... Revela-se assim materialmente competente para a tramitação da acção em apreço, o Tribunal de Comércio